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Nota de Esclarecimento do IMES/FUMESC

24 nov 2011 - Comentários

Nota de Esclarecimento enviada à Redação do Sul das Gerais, pela Coordenadora do Curso de Direito, Professora Rosângela Aparecida da Silva, em resposta à notícia referente ao IMES/FUMESC veiculada em 18 de novembro de 2011.

Clique aqui e baixe o PDF: NOTA DE ESCLARECIMENTO FUMESC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 SOBRE NOTÍCIA VEICULADA NO JORNAL SUL DAS GERAIS

 

 EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Eu, Prof.ª M. Sc. Rosângela Aparecida da Silva, na qualidade de Pesquisadora Institucional do IMES-FUMESC, Coordenadora da Faculdade de Direito e assessora pedagógica da Faculdade de Administração, venho manifestar  indignação e prestar esclarecimentos sobre a notícia de capa veiculada no Jornal Sul das Gerais em datada de 18 de novembro p.p. com o título: “REPROVADAS – Faculdades de Machado têm péssimo desempenho em avaliação do MEC”.
Aos esclarecimentos.
A reportagem do Jornal Sul das Gerais (18-11-2011), página 02, ao citar que “duas faculdades de Machado foram pessimamente avaliadas pelo MEC, no ENADE 2010” é equivocada.
Na realidade os responsáveis pela reportagem do Jornal Sul das Gerais confundem o conceito de faculdades (cursos) com o conceito de Instituição de Ensino Superior (IES).
Digo que a reportagem é equivocada, pois a Faculdade de Direito do IMES tem conceito 03 (em uma escala de 01 a 05) noENADE, ou seja, esta na média brasileira.
Para confirmar o alegado apresenta-se o resultado do último parecer do INEP-MEC emitido em 20 de outubro de 2011:
Conselho Federal de Educação (CFE) e Câmara de Ensino Superior (CES)
Resultado: Favorável ( N° Parecer: 373/2011 )
Analisado por: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Data: 20/10/2011 19:16:17
A instituição foi credenciada por meio da Portaria Ministerial no 1.683/2001 e oferece os cursos de graduação relacionados no quadro abaixo, que contém, ainda, as notas obtidas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), assim como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC), nos casos em que as correspondentes avaliações foram realizadas.
 Curso
ENADE
CPC
CC
Administração
2
2
4
Direito
3
3
4
Gestão Comercial
-
-
-
Gestão de Recursos Humanos
-
-
-
Gestão Pública
-
-
-
Marketing
-
-
-
Disponível em: http://emec.mec.gov.br/emec/comum/acompanhamento-processual/index/e268fba8e236c47ac89b6d9cb1f8705d/MjAwODA3MDAx/e0bfe59f30363feb951da8cfe3c7ff34/NDA5NTY=/7691a18fdd17da21de5250195bc6766e/
Portanto, confirma-se que a reportagem é EQUIVOCADA.
Ainda mais, na página 03, do Jornal Sul das Gerais (18-11-2011), continuam os equívocos.
A FUMESC, ou melhor, o IMES não esta reprovado.
O Instituto Machadense de Ensino Superior – IMES, mantido pela FUMESC, foi recredenciado em setembro de 2010, com avaliaçãoin loco do INEP-MEC composta por 03 avaliadores para averiguar os conceitos mínimos de qualidade educacional.
O parecer foi favorável ao recredenciamento do IMES, obtendo nota 03 (em escala de 01 a 05).
Veja abaixo as considerações finais dos avaliadores:
Considerações finais da comissão de avaliadores e Conceito final da Avaliação:
CONSIDERAÇÕES FINAIS DA COMISSÃO DE AVALIADORES
Esta comissão tendo realizado as ações preliminares de avaliação, as considerações sobre cada uma das dez dimensões avaliadas e sobre os requisitos legais, todas integrantes deste relatório. Considerando também os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente (diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior e este instrumento) atribuiu os seguintes conceitos por dimensão:

Dimensão 1 – Conceito 3
Dimensão 2 – Conceito 3
Dimensão 3 – Conceito 3
Dimensão 4 – Conceito 4
Dimensão 5 – Conceito 2
Dimensão 6 – Conceito 3
Dimensão 7 – Conceito 3
Dimensão 8 – Conceito 3
Dimensão 9 – Conceito 4
Dimensão 10 – Conceito 3

Portanto, o Instituto Machadense de Ensino Superior IMES, apresenta um perfil satisfatório de qualidade.

CONCEITO FINAL
3
Comprova-se, mais uma vez, que a notícia veiculada no Jornal Sul das Gerais com o título de REPROVADA é EQUIVOCADA.
Para corroborar o alegado, veja novamente o que relata o parecer emitido pelo INEP-MEC em data de 20 de outubro de 2011:
Resultado: Favorável ( N° Parecer: 373/2011 )
Analisado por: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Data: 20/10/2011 19:16:17
Após a análise documental, o processo foi submetido à Avaliação in loco por comissão designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. A Comissão apresentou o Relatório nº 80.548 que atribuiu às dimensões avaliadas as notas relacionadas no quadro abaixo.
CONCEITO INSTITUCIONAL
3
A Secretaria de Educação Superior, considerando que a instituição apresenta um padrão superior ao referencial mínimo de qualidade (grifo nosso), bem como a instrução processual e a legislação vigente, manifestou-se favorável ao recredenciamento em questão, submetendo o processo à deliberação da Câmara de Educação Superior deste Conselho Nacional de Educação.
Em vista do exposto, considero que a Instituição deve ser recredenciada.
II. VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Machadense de Ensino Superior, sediado à Avenida Filhas de Sant’Ana, na Rodovia BR 267, Km 3, Bairro Distrito Industrial, no Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicação, sediado no mesmo Município , observado o prazo máximo de 5 (anos), conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
III. DECISÃO DO CONSELHO
A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 01 de Setembro de 2011.
         Assim, a notícia é equivocada ao falar que o IMES esta reprovado.
        Faz-se esclarecimento que o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC, pode variar a cada ciclo avaliado do SINAIS, pois depende do desempenho dos alunos no ENADE.      Assim, se algum curso da IES tem desempenho ruim o IGC  sofre redução. Isto não quer disser todos os cursos de uma instituição são ruins.
        Finalmente é necessário salientar os inúmeros benefícios que a instalação da FUMESC trouxe ao município de Machado nos últimos doze meses.
        Só a título de ilustração pode-se relatar o atendimento a população carente de Machado oferecido pelo Escritório Modelo da Faculdade de Direito. Já foram distribuídas mais de 3.000 ações e realizados mais de 6.000 atendimentos. Isto sem nenhum custo para o município e a população atendida.
        Alerta-se que a instalação de Instituição de Ensino Superior é benéfica para qualquer município. Ao contrário de uma indústria, as Faculdades não poluem o meio ambiente, não recebem subsídios para impostos, mas geram riquezas de conhecimento científico e cultural, trazendo a população do município um benefício inestimável.
        Além disto, é preciso avaliar a qualidade do ensino fundamental e médio oferecido por nossas escolas municipais e estaduais. Desde o momento em que não mais se reprova nas escolas de ensino fundamental e médio, o que se vê é uma enxurrada de alunos formados mas,  na sua grande maioria,  com sérias dificuldades de leitura e compreensão de texto. Nem se fala dos cálculos matemáticos. Ou seja, o problema da educação brasileira tem raízes mais profundas.
É verdade que quando o aluno ingressa em uma Faculdade é necessário implantar mecanismos de nivelamento, ou seja, oferecer aulas de conteúdos que o alunado já deveria saber. Por exemplo: a FUMESC oferece cursos de Nivelamento em Português para todos os alunos ingressantes em seus cursos.
A meta do IMES-FUMESC, como instituição de ensino superior, é oferecer a todos um ensino de qualidade, para que aqueles que não tiveram a oportunidade de estar “entre os privilegiados”,  possa ter acesso a educação superior.
Os alunos do IMES-FUMESC, na grande maioria, trabalham oito horas diárias. Depois do dia de trabalho, sem qualquer descanso, freqüentam assiduamente as aulas de segunda a sexta-feira. Sem falar no deslocamento até Machado.
Os alunos do IMES-FUMESC são testemunhas da seriedade do nosso trabalho e empenho para oferecer o melhor ensino de graduação possível.
Posso afirmar que, a grande maioria de nossos alunos são extremamente comprometidos e responsáveis com relação aos estudos.
Além disto, contamos com um excelente corpo docente capacitado e comprometido com o ensino-aprendizagem.
Como comprovação do alegado acima, temos inúmeros ex-alunos exercendo a profissão escolhida, sendo aprovados em concursos públicos e obtendo sucesso na vida profissional.
Portanto, muito me assusta os equívocos cometidos pela reportagem de capa do Jornal Sul das Gerais publicado no dia 18 de novembro de 2011.
Sou avaliadora do INEP-MEC a mais de dez anos. Trabalho avaliando Faculdades de Direito por todo País. Em todo esse período de trabalho no INEP-MEC, já avaliei mais de quarenta instituições de ensino superior. Assim, entendo que tenho pelo menos algum conhecimento para escrever sobre este assunto.
Digo aos interessados, que todas as providências necessárias para melhorar cada vez mais a qualidade de ensino no IMES-FUMESC já foram realizadas desde maio de 2011. Não teremos corte de vagas e não sofreremos qualquer medida restritiva por parte do INEP-MEC.
É o meu relato.
Conto com o apoio de todos os professores, alunos, colaboradores, egressos e demais amigos para a divulgação desta nota de esclarecimento
Grande abraço a todos,
Machado, 23 de novembro de 2011.

 

Prof. M.Sc. Rosângela Aparecida da Silva
Pesquisadora Institucional do IMES-FUMESC
Coordenadora da Graduação e Pós-graduação em Direito

Assessora Pedagógica da Faculdade de Administração

Comentários

  • Wesley disse:

    Eu li o post que a Fumesc fez referente à matéria que foi veiculada na capa do Jornal SDG, e gostaria de levantar alguns pontos. Até onde eu sei quem publicou esses dados foi o próprio MEC, e independente da Fumesc ter ou não um conceito 3 de 5 no curso de direito, o nome da instituição foi citado na tal lista das piores universidades do Brasil, e também acho que a instituição não deve se preocupar apenas com o curso de direito e sim com todos os cursos que instituição fornece. Outra coisa , a Fumesc tem que parar de implicar com a publicação do Jornal, pq tal matéria foi veiculada nos maiores portais de notícias do Brasil, incluindo, Globo, Uol, G1, Terra, IG, R7, ai eu pergunto, o que é a JSG perto desses portais? Não desmerecendo a qualidade do jornal que por sinal faz um trabalho fantástico na cidade, e publica coisas que outras mídias da cidade não faz, mas perto desses portais que são referencia nacional, acho que a Fumesc está querendo defender o indefensível. Pra finalizar acho que não só a fumesc mas outras instituição de ensino superior do Brasil deveria repensar sua didática de ensino e evoluir o modo de ensinar, preparar melhor os alunos para o mercado de trabalho, parar de formar funcionário publico, e formar mais profissionais para o mercado de trabalho e também empreendedores.

  • Vanderley Almeida disse:

    Concordo com a Prof. quando diz “Ao contrário de uma indústria, as Faculdades não poluem o meio ambiente, não recebem subsídios para impostos, mas geram riquezas de conhecimento científico e cultural, trazendo a população do município um benefício inestimável.” Mas devemos de fato estar atentos a qualidade do produto que oferecemos enquanto instituição de ensino. Discordo quando diz que recebe alunos mal preparados pela educação de base, pois sou professor no IF SUL DE MINAS e também lidamos com esse problema, no entanto, nosso IGC contínuo foi 3,18 e o IGC Faixa 4. Na UFLA, por exemplo, (Onde estou terminando o Curso de Doutorado) também não é diferente, pois recebe alunos do pais inteiro, inclusive de Enem e obteve nota máxima, segunda melhor do País entres as universidades e primeira no estado.

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